TTDSG

Proteção de dados compatível com TTDSG com gestor de consentimento

Desde 2018 que está em vigor o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que estabeleceu limites muito rigorosos no tratamento de dados pessoais. Agora, o Governo Federal aprovou a nova Lei de Proteção de Dados telemédia de telecomunicações (TTDSG), que está em vigor desde dezembro de 2021. Esta nova lei de proteção de dados estipula regulamentos unificadores para o espaço virtual. Um dos focos está na utilização de cookies, para os quais os operadores de websites terão de obter o consentimento no futuro. Até agora, as condições-quadro não foram totalmente claras. A este respeito, o TTDSG pode ser visto diretamente com o desafio da gestão do consentimento dos cookies .

Rechtskonforme Cookie-Banner- und Consentlösung

Já ajudamos mais de 25.000 websites a cumprir com o RGPD, TTDSG & ePrivacy

Os nossos clientes incluem alguns dos maiores websites e marcas mais conhecidas do mundo.

… e muitos mais.

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TTDSG

Como operador de website, pode obter informações completas sobre o conteúdo, condições-quadro e requisitos da nova Lei de Proteção de Dados e, na última parte, consultar uma solução de forma orientada para a ação com o Gestor de Consentimento, de forma a implementar os novos regulamentos de acordo com a lei.

Cookie Consent Lösung für Unternehmen

História das origens

Como surgiu o TTDSG em primeiro lugar?

  • Até agora, a Lei das Telecomunicações (TKG) e a Lei de Telemedia (TMG) têm sido decisivas para os operadores de websites no que respeita ao tema sensível da proteção de dados. O objetivo da nova introdução do TTDSG é reunir todas as disposições destas leis. Isto cria uma nova lei fundamental sobre a proteção de dados, a fim de garantir uma maior transparência e uniformidade.

  • Além disso, esta iniciativa legislativa é a aplicação de uma diretiva europeia: especificamente, trata-se da chamada ePrivacy, que está agora a ser implementada na legislação alemã com o TTDSG. Onde quer que sejam utilizadas tecnologias de rastreio ou cookies, os novos regulamentos tornar-se-ão relevantes a partir de dezembro de 2021. Isto aplica-se não só aos websites, mas também às permissões em apps. Tendo em conta o curto tempo que resta, esta é razão suficiente para olhar mais de perto para um fornecedor de gestão de consentimento aqui.

  • Esta solução poderosa é a base para garantir que a proteção de dados possa ser legalmente segura em todos os aspetos. Abaixo você vai ler que o consentimento de cookies oferece inúmeras vantagens para empresas e visitantes do site.

  • Alemanha fica para trás na implementação de linhas de proteção de dados da UE
    Desde 2009, a União Europeia tem sido obrigada a obter o consentimento explícito para a utilização de cookies ou outras tecnologias de rastreio. Isto é particularmente claro no artigo 5º da diretiva relativa à eprivay relevante. Muitos sítios web já estão a implementar estes regulamentos, embora o quadro jurídico não seja totalmente claro. Isto mudará a partir de dezembro de 2021.

 

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O que é o TTDSG basicamente sobre o consentimento dos cookies?

  • O objetivo da fusão de regulamentos anteriores numa nova lei de base é garantir uma maior segurança jurídica através da normalização. Tendo em vista a proteção de dados, haverá regulamentos claros para a definição de cookies e a utilização de tecnologias de rastreio no final de 2021. Em princípio, os utilizadores devem ser informados antes do armazenamento sobre quais os dados recolhidos para o efeito. Também deve poder recusar o seu consentimento à utilização de cookies a qualquer momento (isto é referido como ‘opt-out’).

  • Uma ferramenta de gestão de consentimento permite consultar este consentimento necessário, documentá-lo e geri-lo de forma transparente. O objetivo é proteger melhor a privacidade dos utilizadores. Em cada website, eles têm nas suas próprias mãos para aceitar cookies em certa medida ou rejeitá-los completamente. Além da proteção de dados, os cookies são úteis para que os operadores de websites e utilizadores possam compilar conteúdo personalizado.

O que é um Fornecedor de Gestão de Consentimento?

Esta questão é relevante para si como operador de website o mais tardar agora, se pretende definir cookies ou utilizar o tracking. Sem a aprovação explícita ou a rejeição, isso em breve deixará definitivamente de ser possível. Tendo em conta as novas condições-quadro, deverá olhar para soluções viáveis para a gestão do consentimento dos cookies . No decurso da introdução da nova Lei de Proteção de Dados, muitos operadores do website procurarão soluções rápidas, funcionais e, sobretudo, legalmente conformes. A este respeito, você está exatamente aqui para obter o consentimento dos visitantes do site no formulário prescrito com Consentmanager. Devido ao leque de funções descritas abaixo, esta ferramenta permite muito mais do que apenas gerir o consentimento para cookies. Por mais complexo que os requisitos do TTDSG lhe pareçam e tão curto quanto o tempo de implementação lhe possa parecer: Com o Gestor de Consentimento experimentado e testado, pode contar com uma solução altamente funcional.

Consent-Lösung für DSGVO, TTDSG, CCPA, PIPEDA

Como é que a nova Lei de Proteção de Dados vai ser classificada?

Se já está familiarizado com o Regulamento Geral de Proteção de Dados e com a Diretiva relativa à ePrivacy, irá notar muitos paralelos na nova Lei de Proteção de Dados. Em última análise, isto só mostra que muitos regulamentos já foram em vigor ou estão a ser implementados por operadores de websites com previsão. Com a entrada em vigor do TTDSG em dezembro de 2021, no entanto, não haverá forma de evitar o consentimento para a utilização de cookies e similares. Deste ponto de vista, os regulamentos anteriormente conhecidos do RGPD e da diretiva relativa à ePrivacy manter-se-ão, de facto, em vigor. São “apenas” explicitamente especificados na nova Lei de Proteção de Dados no que diz respeito a cookies e rastreio. Devido à consolidação de uma nova lei de base, os regulamentos anteriores não perdem o seu efeito apenas devido à semelhança do conteúdo.

  • A secção 25 TTDSG deve ser lida como uma aplicação da Diretiva relativa à ePrivacy

    A diretiva relativa à ePrivacy já referida deve ser encarada como a base da TTDSG. Os Estados-Membros da UE devem assegurar que os dados só podem ser armazenados se os utilizadores estiverem claramente e plenamente informados. Deve ser inequivocamente claro o que os utilizadores dão o seu consentimento e para que finalidades os cookies são definidos. Neste contexto, o chamado acórdão Cookie II do Tribunal Federal de Justiça alemão, que confirma uma decisão do Tribunal de Justiça Europeu de 2019, deve ser assinalado: Como resultado, o consentimento dos utilizadores é obrigatório antes de os chamados cookies não essenciais poderem ser colocados.

  • Neste contexto, o § 25 TTDSG regula o uso de cookies e outras tecnologias de rastreio. No seu cerne, trata-se do armazenamento neutro em tecnologia e da recuperação de informação em todos os dispositivos (móveis). § 26 TTDSG clarifica regulamentos para serviços de uma administração técnica correspondente.

  • Consentimento de Cookies: O que o TTDSG requer?

    § 24 da nova Lei de Proteção de Dados clarifica os requisitos para o tratamento de dados pessoais. Em princípio, os seus utilizadores devem poder dar o seu consentimento ou rejeitá-lo explicitamente. Se nos concentrarmos na utilização de cookies, o § 25 TTDSG é de particular interesse (= proteção da privacidade em equipamentos terminais). Nesta base, o armazenamento de informação só é permitido se os utilizadores tiverem dado o seu consentimento clicando com base em informações completas e claras.

  • A ligação entre as leis de proteção de dados é particularmente evidente na redação do § 24. Aqui, foi adotada a chamada condição de consentimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados. É importante que o consentimento seja dado antes de ocorrer qualquer forma de tratamento de dados pessoais. A nova Lei de Proteção de Dados refere-se frequentemente ao termo “equipamento terminal”.

  • Isto significa que os regulamentos referem-se a todos os dispositivos finais possíveis que podem estabelecer uma ligação à Internet. Perante isto, a consulta requerida deve poder ser efetuada de forma clara em todos os dispositivos finais concebíveis sem qualquer problema.

  • Como deve ser implementado o TTDSG?

    Muito já era mais ou menos vinculativo antes da introdução prevista da nova lei de proteção de dados. Ao navegar na Internet, não terá perdido o facto de que o pedido de consentimento tem sido cada vez mais parte de um novo padrão de proteção de dados no espaço virtual durante meses. A partir de dezembro de 2021, a Lei de Proteção de Dados telemédia de telecomunicações será juridicamente vinculativa. O mais tardar com esta iniciativa de aplicação do direito europeu, todos os operadores de websites devem tornar-se ativos ou verificar se cumprem os requisitos do TTDSG. Isto requer um Fornecedor de Gestão de Consentimento (CMP).

  • Sem gestão profissional de consentimento de cookies, podem ser aplicadas coimas

    Quem violar os princípios descritos no essencial deve esperar um aumento da punição através de multas. Pode presumir-se que as autoridades de supervisão competentes na Alemanha se têm retido até agora devido a uma situação jurídica parcialmente pouco clara. No entanto, é provável que esta retenção caia na normalização pela nova Lei de Proteção de Dados. Também a ser considerado é o aumento dos avisos por parte dos concorrentes, que certamente irão olhar mais de perto para a gestão do consentimento dos cookies de um website num futuro muito próximo. Perante isto, só se questiona uma solução profissional para a segurança jurídica: Com o Consentmanager, faz uma excelente escolha a este respeito. A propósito, possíveis penalidades podem ser lidas no § 24 TTDSG. Com até 300.000 euros, estes podem ser elevados para muitos empreendedores.

Encomendas

Basic

0
Permanentemente livre para
um sítio Web
  • 5.000 vistas/mês incl.
  • Compatível com o RGPD
  • Desenhos pré-fabricados
  • 1 rastejar /semana
  • Suporte: Bilhete
  • O Zus. Vistas reservados
  • CMP compatível com TCF IAB
  • Norma IAB GPP
  • Testes E Otimização A/B
  • O Zus. Contas

Beginner

19
Mensal para
um sítio Web
  • 100.000 vistas /mês incl.
  • O Zus. Vistas: 0.1  / 1000
  • Compatível com o RGPD
  • Designs personalizáveis
  • 3 rastejamentos / dia
  • Suporte: Bilhete
  • Testes E Otimização A/B
  • CMP compatível com TCF IAB
  • Norma IAB GPP
  • O Zus. Contas
Muito popular

Standard

49
Mensal para até
3 Websites ou aplicativos
  • 1 milhão de visualizações/mês incl.
  • O Zus. Vistas: 0.05  / 1000
  • Compatível com o RGPD
  • IAB TCF
  • Norma IAB GPP
  • Designs personalizáveis
  • Testes E Otimização A/B
  • 10 rastejamentos / dia
  • Suporte: Bilhete & E-Mail
  • O Zus. Contas

Agency

195
Mensal para até
20 websites ou aplicativos
  • 10 milhões de visualizações/mês incl.
  • O Zus. Vistas: 0.02  / 1000
  • Compatível com o RGPD
  • IAB TCF
  • Norma IAB GPP
  • Designs personalizáveis
  • Testes E Otimização A/B
  • 100 rastejamentos / dia
  • 10 zus. Contas
  • Suporte: Bilhete, E-mail & Telefone
  • Gestor de Conta Pessoal

Enterprise

A pedido
Preço mensal por acordo individual
  • Quaisquer vistas /mês
  • O Zus. Vistas: 0.02  / 1000
  • Compatível com o RGPD
  • IAB TCF
  • Norma IAB GPP
  • Designs personalizáveis
  • Testes E Otimização A/B
  • Qualquer rastejar / dia
  • Qualquer adição. Contas
  • Suporte: Bilhete, E-mail & Telefone
  • Gestor de Conta Pessoal

Os seus benefícios

Vantagens do Gestor de Consentimento para operadores e visitantes do site

Até agora, já soube do que se trata a nova lei de proteção de dados e a necessária gestão do consentimento. Pode ler os requisitos aqui apresentados como um resumo dos parágrafos mais importantes, especialmente porque a redação não é sempre fácil de entender.

  • Com o ConsentManager, pode utilizar uma ferramenta ideal e comprovada no campo para garantir o cumprimento do TTDSG. Você verá aqui que esta ferramenta de consentimento de cookies oferece-lhe várias vantagens em vários níveis . Por isso, não só deve ver tal ferramenta como um cumprimento legal de obrigações, mas também usar muito potencial. Isto é exatamente o que queremos iluminar de forma compacta.

  • Porque é que o Gestor de Consentimento é a melhor escolha para o cumprimento do TTDSG?

    Obtenha uma visão geral aqui e comece um julgamento gratuito. Com mais de 30 idiomas, pode garantir a proteção de dados além-fronteiras se a sua empresa estiver ativa internacionalmente ou quiser tornar-se um futuro. Pode escolher entre inúmeros textos e desenhos prontos, o que lhe permite implementar rapidamente uma solução profissional com vista à nova lei de proteção de dados. Pode utilizar a possibilidade de integrar o logótipo da sua empresa. Isto garante uma impressão global uniforme e inspiradora: a consulta não é vista como perturbadora.

  • Consentimento de Cookies: Você determina como a consulta é colocada

    Existem inúmeras opções para posicionar o banner de cookies : Pode ser integrado no website em diferentes formas para garantir uma experiência de utilizador coerente. Com o cookie crawler automático e a verificação de conformidade do RGPD, você está sempre no lado seguro legalmente. As atualizações automáticas também fazem um contributo significativo para este problema. Devido à compatibilidade com todos os sistemas de lojas comuns, gestores de tags e produtos google, uma integração suave é geralmente possível.

Saiba o que os seus clientes realmente querem

Utilize o relatório de referência do Gestor de Consentimento para aumentar a taxa de aceitação global dos visitantes e minimizar a taxa de resal de salto. Com os testes A/B, pode decidir quais as definições ideais para o seu website num curto espaço de tempo com base em dados. Por falar nisso: O Consentmanager é responsivo, o que garante a adaptação automática a todos os dispositivos finais.

Cookie-Consent-Management und Cookie-Banner von consentmanager

Comércio agora

Garanta agora o cumprimento do seu website da nova Lei de Proteção de Dados (TTDSG)

  • Teste o gestor de consentimento e ofereça aos seus visitantes um valor acrescentado tangível que irá criar confiança. Nos últimos meses, tem havido repetidos relatos de fugas de dados e de uma proteção inadequada da privacidade. Com uma consulta profissional do gestor de consentimento, você mostra aos seus visitantes que você leva este tema muito a sério.

  • Além disso, colocas todas as decisões nas mãos dos teus potenciais clientes desde o início. Isto terá um efeito positivo na imagem e seriedade do seu website . Não só garantem o cumprimento da Lei de Proteção de Dados, como também investem ativamente na satisfação dos visitantes.

  • Reduzindo a taxa de ressalto e aumentando a duração da estadia, os rankings e conversões podem ser otimizados. Pode ver aqui que o Consentmanager pode pagar-lhe não só ao nível importante de proteção de dados. A nova lei dos dados tem sido de importância estratégica desde a decisão. Com o Consentmanager pode implementar uma solução holística da qual você como operador de site irá beneficiar em vários níveis. Pode dar os primeiros passos agora.

 

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Perguntas frequentes

Não tem certeza se precisa de um CMP?

Para ajudá-lo com coisas como RGPD, CMP e consentimento, reunimos as questões mais comuns aqui.

Este regulamento a nível da UE, também conhecido como EPVO, é um complemento ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Clarifica a proteção de dados pessoais em aplicações electrónicas ou baseadas na Internet. A nova Lei de Proteção de Dados retoma estes regulamentos, o que significa que pode ser encarada como uma aplicação do direito europeu a nível nacional.

No texto legal, muitas vezes encontrará o termo central ‘terminal equipment’: no § 2 é definido com mais detalhe. Basicamente, isto refere-se a qualquer tipo de interface com a qual as informações pessoais podem ser processadas. O método de ligação é quase irrelevante. Para os operadores de prática ou website, isto significa que a conformidade com a proteção de dados deve ser possível em todos os dispositivos finais concebíveis com consentimento transparente. A nova lei também se refere explicitamente a dispositivos móveis como smartphones.

O Governo federal está a planear que a nova lei entre em vigor em conjunto com a Lei de Modernização das Telecomunicações, a 1 de dezembro de 2021 . Os regulamentos anteriormente habituais da Lei de Telemedia ou da Diretiva de EPrivacy serão perfeitamente substituídos pela Lei de Proteção de Dados, especialmente porque o conteúdo é o mesmo em muitas áreas.

Ou, dito de outra forma: Como pode um website cumprir os requisitos da Lei de Proteção de Dados? O mais tardar com a entrada em vigor da nova lei de proteção de dados, os operadores do website são bem aconselhados a confiar numa poderosa ferramenta de gestão de consentimento . Com o Consentmanager, os operadores do website optam pela solução ideal: Inúmeras opções de individualização e administração garantem que a integração é possível da melhor forma individual e focada no alvo possível. Se quiser implementar de forma consistente os requisitos da nova lei, pode jogá-la em segurança com esta ferramenta.

Embora o quadro jurídico tenha sido anteriormente muito rigoroso no que diz respeito à proteção de dados no espaço virtual, a introdução do TTDSG cria uma segurança jurídica vinculativa. Isto significa que todos os operadores de websites têm de lidar com a gestão do consentimento . Isto não é apenas necessário para cumprir os requisitos legais. Os visitantes do site esperam de uma empresa respeitável que a consulta de proteção de dados seja regulada profissionalmente. A proteção de dados pessoais é um aspeto muito crítico e sensível para a imagem das empresas.

A Lei de Proteção de Dados telemédia de telecomunicações é uma nova lei fundamental que combina de forma vinculativa as disposições da Lei das Telecomunicações, da Lei dos Telemedia e da Diretiva relativa à ePrivacy. Em última análise, trata-se da aplicação do direito europeu e da criação de uma base jurídica uniforme e transparente para a proteção de dados na Internet. De acordo com o RGPD, a proteção de dados é explicitamente especificada no que diz respeito a cookies e rastreio.

Por favor, note que não podemos fornecer aconselhamento jurídico. Alguns pontos desta FAQ também podem mudar ao longo do tempo ou ser interpretados de forma diferente pelos tribunais. É por isso que deve sempre consultar o seu advogado!