TDDDG
Proteção de dados em conformidade com TDDDG com o Consent Manager
Desde 2018, está em vigor o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que estabeleceu limites muito apertados para o tratamento de dados pessoais. Agora, o Governo Federal aprovou a Lei de Proteção de Dados de Telecomunicações-Serviços Digitais-Dados (TDDDG), originalmente Lei de Telecomunicações-Telemedia-Proteção de Dados (TTDSG), que está em vigor desde dezembro de 2021. Esta nova lei de proteção de dados estipula regulamentos unificadores para o espaço virtual. Um dos focos está na utilização de cookies, para os quais os operadores de websites terão de obter o consentimento no futuro. Até agora, as condições-quadro não foram totalmente claras. A este respeito, o TDDDG está diretamente relacionado com o desafio da gestão do consentimento de cookies .
Ajudamos mais de 25.000 sites a cumprir o GDPR, TDDDG e ePrivacy
Os nossos clientes incluem alguns dos maiores websites e marcas mais conhecidas do mundo.
… e muitos mais.
Bitte beachten Sie: Obwohl der ConsentManager CMP viele Funktionen wie das Blockieren von Codes und Cookies von Drittanbietern bietet, verwenden nicht alle unserer Kunden alle Funktionen. Bitte beurteilen Sie unsere Funktionen daher nicht nur danach, wie unsere Kunden unser Tool verwenden.
TDDDG
Como operador de website, pode obter informações completas sobre o conteúdo, condições-quadro e requisitos da nova Lei de Proteção de Dados e, na última parte, consultar uma solução de forma orientada para a ação com o Gestor de Consentimento, de forma a implementar os novos regulamentos de acordo com a lei.
História das origens
Como surgiu o TDDDG?
- Até agora, o Telecommunications Act (TKG) e o Digital Services Act (DDG), originalmente o Telemedia Act (TMG), têm sido decisivos para os operadores de sites no que diz respeito ao tema sensível da proteção de dados. O objetivo da nova introdução do TDDDG é reunir todas as disposições destas leis. Isto cria uma nova lei fundamental sobre a proteção de dados, a fim de garantir uma maior transparência e uniformidade.
- Além disso, esta iniciativa legislativa é uma implementação de uma diretiva europeia: especificamente, trata-se da chamada ePrivacy, que agora está sendo implementada na lei alemã com o TDDDG. Onde quer que sejam utilizadas tecnologias de rastreio ou cookies, os novos regulamentos tornar-se-ão relevantes a partir de dezembro de 2021. Isto aplica-se não só aos websites, mas também às permissões em apps. Tendo em conta o curto tempo que resta, esta é razão suficiente para olhar mais de perto para um fornecedor de gestão de consentimento aqui.
- Uma solução tão poderosa é a base para garantir que a proteção de dados possa ser concebida em todos os aspetos de uma forma juridicamente segura. Abaixo você vai ler que o consentimento de cookies oferece inúmeras vantagens para empresas e visitantes do site.
- Alemanha fica para trás na implementação de linhas de proteção de dados da UE
Desde 2009, a União Europeia tem sido obrigada a obter o consentimento explícito para a utilização de cookies ou outras tecnologias de rastreio. Isto é particularmente claro no artigo 5.º da Diretiva ePrivacy, que é relevante a este respeito. Muitos sítios web já estão a implementar estes regulamentos, embora o quadro jurídico não seja totalmente claro. Isto mudará a partir de dezembro de 2021.
Mantenha-se atualizado!
Subscreva a nossa newsletterO que é o TDDDG fundamentalmente em termos de consentimento de cookies?
- O objetivo da fusão de regulamentos anteriores numa nova lei de base é garantir uma maior segurança jurídica através da normalização. Tendo em vista a proteção de dados, haverá regulamentos claros para a definição de cookies e a utilização de tecnologias de rastreio no final de 2021. Em princípio, os utilizadores devem ser informados antes do armazenamento sobre quais os dados recolhidos para o efeito. Também deve poder recusar o seu consentimento à utilização de cookies a qualquer momento (isto é referido como ‘opt-out’).
- Uma ferramenta de gestão de consentimento permite solicitar este consentimento necessário, documentá-lo e geri-lo de forma transparente. O objetivo é proteger melhor a privacidade dos utilizadores. Em cada website, eles têm nas suas próprias mãos para aceitar cookies em certa medida ou rejeitá-los completamente. Além da proteção de dados, os cookies são úteis para que os operadores de websites e utilizadores possam compilar conteúdo personalizado.
O que é um Fornecedor de Gestão de Consentimento?
Esta questão é relevante para si como operador de website o mais tardar agora, se pretende definir cookies ou utilizar o tracking. Sem a aprovação explícita ou a rejeição, isso em breve deixará definitivamente de ser possível. Tendo em conta as novas condições-quadro, deverá olhar para soluções viáveis para a gestão do consentimento dos cookies . No decurso da introdução da nova Lei de Proteção de Dados, muitos operadores do website procurarão soluções rápidas, funcionais e, sobretudo, legalmente conformes. A este respeito, você está exatamente aqui para obter o consentimento dos visitantes do site no formulário prescrito com Consentmanager. Devido ao leque de funções descritas abaixo, esta ferramenta permite muito mais do que apenas gerir o consentimento para cookies. Por mais complexos que os requisitos do TDDDG (anteriormente: TTDSG) possam parecer para você e tão curto quanto o tempo para implementação possa parecer para você: Com o Consentmanager testado em campo, você pode confiar em uma solução altamente funcional.
Como é que a nova Lei de Proteção de Dados vai ser classificada?
Se já está familiarizado com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a Diretiva ePrivacy, notará muitos paralelos na nova lei de proteção de dados. Em última análise, isto só mostra que muitos regulamentos já foram em vigor ou estão a ser implementados por operadores de websites com previsão. No entanto, com a entrada em vigor do TDDDG (anteriormente: TTDSG) em dezembro de 2021, não há mais como contornar o consentimento para o uso de cookies e afins. Deste ponto de vista, os regulamentos anteriormente conhecidos do RGPD e da Diretiva ePrivacy permanecerão de facto em vigor. São “apenas” explicitamente especificados na nova Lei de Proteção de Dados no que diz respeito a cookies e rastreio. Devido à consolidação de uma nova lei de base, os regulamentos anteriores não perdem o seu efeito apenas devido à semelhança do conteúdo.
O artigo 25.º do TDDDG deve ser interpretado como uma aplicação da Diretiva ePrivacy
A Diretiva ePrivacy já mencionada deve ser vista como a base da TDDDG. Os Estados-Membros da UE devem assegurar que os dados só podem ser armazenados se os utilizadores estiverem claramente e plenamente informados. Deve ser inequivocamente claro o que os utilizadores dão o seu consentimento e para que finalidades os cookies são definidos. Neste contexto, o chamado acórdão Cookie II do Tribunal Federal de Justiça alemão, que confirma uma decisão do Tribunal de Justiça Europeu de 2019, deve ser assinalado: Como resultado, o consentimento dos utilizadores é obrigatório antes de os chamados cookies não essenciais poderem ser colocados.
- Neste contexto, o § 25 TDDDG regula o uso de cookies e outras tecnologias de rastreamento. No seu cerne, trata-se do armazenamento neutro em tecnologia e da recuperação de informação em todos os dispositivos (móveis). A Secção 26 do TDDDG especifica os regulamentos para os serviços de uma administração técnica correspondente.
Consentimento de Cookies: O que o TDDDG exige?
§ 24 da nova Lei de Proteção de Dados clarifica os requisitos para o tratamento de dados pessoais. Em princípio, os seus utilizadores devem poder dar o seu consentimento ou rejeitá-lo explicitamente. Se nos concentrarmos no uso de cookies, o § 25 TDDDG é de particular interesse (= proteção da privacidade em equipamentos terminais). Nesta base, o armazenamento de informação só é permitido se os utilizadores tiverem dado o seu consentimento clicando com base em informações completas e claras.
- A ligação entre as leis de proteção de dados é particularmente evidente na redação do § 24. Aqui, foi adotada a chamada condição de consentimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados. É importante que o consentimento seja dado antes de ocorrer qualquer forma de tratamento de dados pessoais. A nova Lei de Proteção de Dados refere-se frequentemente ao termo “equipamento terminal”.
- O que se quer dizer com isto é que os regulamentos se aplicam a todos os dispositivos possíveis que podem estabelecer uma ligação à Internet. Perante isto, a consulta requerida deve poder ser efetuada de forma clara em todos os dispositivos finais concebíveis sem qualquer problema.
Como deve ser implementado o TDDDG?
Muito já era mais ou menos vinculativo antes da introdução prevista da nova lei de proteção de dados. Ao navegar na Internet, não terá perdido o facto de o pedido de consentimento ter sido cada vez mais parte de um novo Standard de proteção de dados no espaço virtual durante meses. A partir de dezembro de 2021, a Lei de Proteção de Dados telemédia de telecomunicações será juridicamente vinculativa. O mais tardar com esta iniciativa para a implementação da legislação europeia, todos os operadores de sítios Web devem tomar medidas ou verificar se cumprem os requisitos da TDDDG. Isto requer um Fornecedor de Gestão de Consentimento (CMP).
Sem gestão profissional de consentimento de cookies, podem ser aplicadas coimas
Quem violar os princípios descritos no essencial deve esperar um aumento da punição através de multas. Pode presumir-se que as autoridades de supervisão competentes na Alemanha se têm retido até agora devido a uma situação jurídica parcialmente pouco clara. No entanto, é provável que esta retenção caia na normalização pela nova Lei de Proteção de Dados. Também a ser considerado é o aumento dos avisos por parte dos concorrentes, que certamente irão olhar mais de perto para a gestão do consentimento dos cookies de um website num futuro muito próximo. Perante isto, só se questiona uma solução profissional para a segurança jurídica: Com o Consentmanager, faz uma excelente escolha a este respeito. A propósito, possíveis penalidades podem ser encontradas no § 24 TDDDG. Com até 300.000 euros, estes podem ser elevados para muitos empreendedores.
Encomendas
Basic
um sítio Web
- 5.000 vistas/mês incl.
- Compatível com o RGPD
- Desenhos pré-fabricados
- 1 rastejar /semana
- Suporte: Bilhete
O Zus. Vistas reservadosCMP compatível com TCF IABNorma IAB GPPTestes E Otimização A/BO Zus. Contas
Beginner
um sítio Web
- 100.000 vistas /mês incl.
- O Zus. Vistas: 0.1 € / 1000
- Compatível com o RGPD
- Designs personalizáveis
- 3 rastejamentos / dia
- Suporte: Bilhete
Testes E Otimização A/BCMP compatível com TCF IABNorma IAB GPPO Zus. Contas
Standard
3 Websites ou aplicativos
- 1 milhão de visualizações/mês incl.
- O Zus. Vistas: 0.05 € / 1000
- Compatível com o RGPD
- IAB TCF
- Norma IAB GPP
- Designs personalizáveis
- Testes E Otimização A/B
- 10 rastejamentos / dia
- Suporte: Bilhete & E-Mail
O Zus. Contas
Agency
20 websites ou aplicativos
- 10 milhões de visualizações/mês incl.
- O Zus. Vistas: 0.02 € / 1000
- Compatível com o RGPD
- IAB TCF
- Norma IAB GPP
- Designs personalizáveis
- Testes E Otimização A/B
- 100 rastejamentos / dia
- 10 zus. Contas
- Suporte: Bilhete, E-mail & Telefone
Gestor de Conta Pessoal
Enterprise
- Quaisquer vistas /mês
- O Zus. Vistas: 0.02 € / 1000
- Compatível com o RGPD
- IAB TCF
- Norma IAB GPP
- Designs personalizáveis
- Testes E Otimização A/B
- Qualquer rastejar / dia
- Qualquer adição. Contas
- Suporte: Bilhete, E-mail & Telefone
- Gestor de Conta Pessoal
Os seus benefícios
Vantagens do Gestor de Consentimento para operadores e visitantes do site
Até agora, já soube do que se trata a nova lei de proteção de dados e a necessária gestão do consentimento. Os requisitos aqui apresentados podem ser lidos como um resumo dos parágrafos mais importantes, especialmente porque a redação nem sempre é fácil de entender.
- Com o Consentmanager, você pode usar uma ferramenta ideal e testada em campo para garantir a conformidade com o TDDDG. Você verá aqui que esta ferramenta de consentimento de cookies oferece-lhe várias vantagens em vários níveis . Por isso, não só deve ver tal ferramenta como um cumprimento legal de obrigações, mas também usar muito potencial. Isto é exatamente o que queremos iluminar de forma compacta.
Porque é que o Consentmanager é a melhor escolha para o cumprimento do TDDDG?
Obtenha uma visão geral aqui e comece um julgamento gratuito. Com mais de 30 idiomas, pode garantir a proteção de dados além-fronteiras se a sua empresa estiver ativa internacionalmente ou quiser tornar-se um futuro. Pode escolher entre inúmeros textos e desenhos prontos, o que lhe permite implementar rapidamente uma solução profissional com vista à nova lei de proteção de dados. Pode utilizar a possibilidade de integrar o logótipo da sua empresa. Isto garante uma impressão global uniforme e inspiradora: a consulta não é vista como perturbadora.
Consentimento de Cookies: Você determina como a consulta é colocada
Existem inúmeras opções para posicionar o banner de cookies : Pode ser integrado no website em diferentes formas para garantir uma experiência de utilizador coerente. Com o rastreador automático de cookies e a verificação de conformidade com o GDPR, você está sempre seguro legalmente. As atualizações automáticas também fazem um contributo significativo para este problema. Devido à compatibilidade com todos os sistemas de lojas comuns, gestores de tags e produtos google, uma integração suave é geralmente possível.
Saiba o que os seus clientes realmente querem
Utilize o relatório de referência do Gestor de Consentimento para aumentar a taxa de aceitação global dos visitantes e minimizar a taxa de resal de salto. Com os testes A/B, pode decidir quais as definições ideais para o seu website num curto espaço de tempo com base em dados. Por falar nisso: O Consentmanager é responsivo, o que garante a adaptação automática a todos os dispositivos finais.
Comércio agora
Garanta a conformidade do seu site com a Lei de Proteção de Dados (TDDDG) agora
- Teste o gestor de consentimento e ofereça aos seus visitantes um valor acrescentado tangível que irá criar confiança. Nos últimos meses, tem havido repetidos relatos de fugas de dados e de uma proteção inadequada da privacidade. Com uma consulta profissional do gestor de consentimento, você mostra aos seus visitantes que você leva este tema muito a sério.
- Além disso, colocas todas as decisões nas mãos dos teus potenciais clientes desde o início. Isto terá um efeito positivo na imagem e seriedade do seu website . Não só garantem o cumprimento da Lei de Proteção de Dados, como também investem ativamente na satisfação dos visitantes.
- Reduzindo a taxa de ressalto e aumentando a duração da estadia, os rankings e conversões podem ser otimizados. Pode ver aqui que o Consentmanager pode pagar-lhe não só ao nível importante de proteção de dados. A nova lei dos dados tem sido de importância estratégica desde a decisão. Com o Consentmanager pode implementar uma solução holística da qual você como operador de site irá beneficiar em vários níveis. Pode dar os primeiros passos agora.
Mantenha-se atualizado!
Subscreva a nossa newsletterPerguntas frequentes
Não tem certeza se precisa de um CMP?
Para ajudá-lo com coisas como RGPD, CMP e consentimento, reunimos as questões mais comuns aqui.
Este regulamento a nível da UE, também conhecido como EPVO, é um complemento ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Clarifica a proteção de dados pessoais em aplicações electrónicas ou baseadas na Internet. A nova Lei de Proteção de Dados retoma estes regulamentos, o que significa que pode ser encarada como uma aplicação do direito europeu a nível nacional.
No texto legal, muitas vezes encontrará o termo central ‘terminal equipment’: no § 2 é definido com mais detalhe. Basicamente, isto refere-se a qualquer tipo de interface com a qual as informações pessoais podem ser processadas. O método de ligação é quase irrelevante. Para os operadores de prática ou website, isto significa que a conformidade com a proteção de dados deve ser possível em todos os dispositivos finais concebíveis com consentimento transparente. A nova lei também se refere explicitamente a dispositivos móveis como smartphones.
A nova lei, juntamente com a Lei de Modernização das Telecomunicações, entrou em vigor em 1º de dezembro de 2021. Os regulamentos anteriormente habituais da Lei de Serviços Digitais (originalmente Telemedia Act) ou da Diretiva Privacidade e ePrivacy serão substituídos sem problemas pela Lei de Proteção de Dados, uma vez que o conteúdo é semelhante em muitas áreas.
Ou, dito de outra forma: Como pode um website cumprir os requisitos da Lei de Proteção de Dados? O mais tardar com a entrada em vigor da nova lei de proteção de dados, os operadores do website são bem aconselhados a confiar numa poderosa ferramenta de gestão de consentimento . Com o Consentmanager, os operadores do website optam pela solução ideal: Inúmeras opções de individualização e administração garantem que a integração é possível da melhor forma individual e focada no alvo possível. Se quiser implementar de forma consistente os requisitos da nova lei, pode jogá-la em segurança com esta ferramenta.
Embora o quadro jurídico já fosse muito rigoroso no que diz respeito à proteção de dados no espaço virtual, a introdução do TDDDG (antigo TTDSG) criará segurança jurídica vinculativa. Isto significa que todos os operadores de websites têm de lidar com a gestão do consentimento . Isto não é apenas necessário para cumprir os requisitos legais. Os visitantes do site esperam de uma empresa respeitável que a consulta de proteção de dados seja regulada profissionalmente. A proteção de dados pessoais é um aspeto muito crítico e sensível para a imagem das empresas.
A Lei de Proteção de Dados de Serviços Digitais de Telecomunicações é uma lei original que combina de forma vinculativa as disposições da Lei de Telecomunicações, da Lei de Serviços Digitais DDG (antiga Lei de Telemídia, TMG) e da Diretiva ePrivacy. Em última análise, trata-se da aplicação do direito europeu e da criação de uma base jurídica uniforme e transparente para a proteção de dados na Internet. De acordo com o RGPD, a proteção de dados é explicitamente especificada no que diz respeito a cookies e rastreamento.
Por favor, note que não podemos fornecer aconselhamento jurídico. Alguns pontos desta FAQ também podem mudar ao longo do tempo ou ser interpretados de forma diferente pelos tribunais. É por isso que deve sempre consultar o seu advogado!