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RPD polaco sobre o cumprimento da Diretiva relativa aos denunciantes


bandeira olish com o texto

Em 7 de agosto, o Presidente da Autoridade Polaca de Proteção de Dados (UODO), juntamente com outros membros da Autoridade e peritos externos, organizou um seminário para apoiar as empresas na sua aplicação nos seus processos empresariais. Os pontos mais importantes de discussão estão resumidos aqui:

Alargar a definição de denunciante

Durante o seminário, foi esclarecido que a identidade de um denunciante não se limita ao seu nome e apelido. A identidade também inclui todos os dados que possam identificar indiretamente o denunciante, como o seu local de trabalho.

Tipos de relatórios que podem ser enviados

Foram feitas perguntas sobre a forma como os relatórios podem ser apresentados e se os métodos de comunicação verbal, como as chamadas telefónicas, embora controversos, são aceitáveis. No entanto, é importante que os denunciantes possam ter a certeza de que a sua identidade não será posta em causa, independentemente do tipo de denúncia.

Maior clareza sobre o período de conservação dos dados pessoais

A apresentação também abordou procedimentos claros para o armazenamento de dados, uma vez que a Lei de Proteção de Denunciantes implica ambiguidades nesta área. O período de retenção cobrado por cada relatório de violação pode variar dependendo da violação relatada, dificultando o uso de processos consistentes pelas organizações.

O que pode fazer agora

Se a sua empresa opera nos Estados-Membros da UE e emprega mais de 50 pessoas, deve criar um canal de denúncia seguro e confidencial.

O software consentmanager de denúncia do ConsentManager oferece suporte abrangente em conformidade com a Diretiva de Denunciantes da UE, incluindo:

  • Armazenamento seguro e anónimo de relatórios
  • Gestão dos relatórios recebidos
  • Criação de canais de denúncia seguros

Comece aqui na nossa página dedicada ao software de denúncias.


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