Estamos a aproximar-nos do sexto aniversário de 25.05.2024 do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que tem influenciado as normas de proteção de dados em todo o mundo desde a sua entrada em vigor em 25 de maio de 2018. O RGPD não só alterou fundamentalmente a segurança e a gestão dos dados pessoais, como também reforçou os direitos dos indivíduos e definiu de forma mais clara as responsabilidades das organizações.
O panorama da proteção de dados antes do RGPD
Antes da introdução do RGPD, a proteção de dados na Europa era regulada pela Diretiva de Proteção de Dados 95/46/CE de 1995 , que já não respondia aos novos desafios da era digital. O rápido desenvolvimento das tecnologias digitais e uma série de violações significativas de dados aumentaram a sensibilização e a preocupação quanto à necessidade de uma melhor proteção de dados. Esta situação levou a apelos a uma legislação de proteção de dados mais forte e uniforme, que acabou por conduzir à adoção do RGPD.
As principais alterações do RGPD e o seu impacto
Melhoria dos direitos individuais
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados reforçou significativamente os direitos das pessoas. Estes incluem o direito ao apagamento dos dados em determinadas condições, o direito à portabilidade dos dados e os direitos de acesso alargados, que garantem uma maior transparência na utilização dos dados pessoais.
Requisitos claros em matéria de consentimento
Outra mudança importante é a reestruturação dos requisitos de consentimento. O consentimento deve agora ser explícito, informado e voluntário, o que reforça o controlo individual sobre os seus dados pessoais e aumenta a transparência.
Obrigação de comunicar violações de dados
As empresas são obrigadas a comunicar determinados tipos de violações de dados às autoridades competentes no prazo de 72 horas. Este regulamento destina-se a promover uma resposta rápida e a minimizar eventuais danos para as pessoas afetadas.
Alcance global
O âmbito do RGPD também se estende a empresas fora da UE que processam dados de residentes na UE. Esta dimensão global sublinha as implicações de longo alcance do regulamento.
À medida que o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados entra em vigor há seis anos, devemos continuar a saudar o seu papel transformador no domínio da proteção de dados e reconhecer o reforço dos direitos de privacidade e o estabelecimento de normas para os fluxos de dados a nível global.
No futuro, as novas tecnologias, como a inteligência artificial e a aprendizagem automática , continuarão a influenciar o desenvolvimento da proteção de dados na UE e poderão exigir novas regulamentações. O envolvimento contínuo com os princípios do RGPD será crucial para promover um futuro digital seguro e aumentar a confiança na proteção dos dados pessoais.
Para mais informações sobre a história do RGPD, bem como uma explicação detalhada dos aspetos mais importantes, visite a nossa página dedicada: https://www.consentmanager/dsgvo/