Aviso de Cookies

É necessário um aviso de cookies na maioria dos países europeus. Torne o seu website em conformidade com o RGPD e ePrivacy agora com a nossa Solução de Consentimento do RGPD!

  • Fácil de integrar
  • Teste de Conformidade e Conformidade do RGPD
  • Totalmente personalizável ao seu design
  • cookie crawler integrado
  • Exposição em mais de 30 idiomas
  • Reportagem e análise do comportamento do utilizador
  • Testes A/B para o texto ideal de sugestão de cookies
  • Minimizar a taxa de resalt ressalto, maximizar o tempo de permanência

Por que os avisos de cookies são necessários?

O consentimento deve ser obtido

  • Embora o RGPD não exija especificamente um aviso de cookies, foi incorporado no regulamento de ePrivacy da legislação local em todos os países do EEE (Espaço Económico Europeu; esta é a UE + Noruega, Islândia e Liechtenstein). Por isso, em todos estes países, o operador do website deve informar os seus visitantes de que estabelece cookies, de que fornecedores são originários e para que finalidade isso é feito (e.B. marketing ou estatísticas).
  • Na maioria dos casos, o legislador prescreve a possibilidade de rejeitar os cookies por opt-out – em alguns casos é necessário que o utilizador concorde ativamente com os cookies por opt-in antes de poderem ser definidos. Este consentimento chama-se consentimento para cookies. Teste a nossa solução de consentimento do RGPD agora!

Cookies

  • Um “aviso de cookie” ou “banner de cookies” é uma exibição de informação no seu website. Existem muitas maneiras e formas de como um texto de aviso de cookies pode ser; a forma mais usada é uma banner de cookies na parte inferior do ecrã. Informa os visitantes sobre cookies e pede consentimento. Para tornar um website compatível com o RGPD, um aviso de cookies deve conter, pelo menos, os seguintes pontos:
    • Informação sobre cookies sendo definidos
    • Informação que os parceiros também vão definir cookies
    • Informação sobre fins gerais
    • Um link para a sua política de privacidade e/ou opções de definição avançadas
    • Um botão “Aceitar”
    • Um botão “Declínio” (necessário na maioria dos casos)

    Numa segunda vista do Aviso de Cookies e/ou na sua Política de Privacidade, deverá também apresentar as seguintes informações:

    • Mais informações sobre o processamento de dados no seu website
    • Os parceiros ativos no seu website
    • Uma descrição dos propósitos
    • Informações sobre quais os parceiros que perseguem quais os fins

Aviso de Cookies vs. Fornecedor de Gestão de Consentimento CMP: Qual a diferença?

  • Embora um aviso de cookies se centre apenas em cookies, um CMP é mais amplamente baseado e também fornece informações sobre o processamento geral de dados de forma a satisfazer os requisitos do RGPD.
  • Em alguns casos, um aviso de cookies “simples” é suficiente para a ePrivacy, mas na maioria dos casos um fornecedor de gestão de consentimento é a melhor escolha para o cumprimento adicional do RGPD .

Recomendado por advogados e oficiais de proteção de dados

(Quando) Preciso de um aviso prévio?

Os avisos de cookies são geralmente necessários se o lugar de jurisdição de uma empresa estiver no EEE ou o site tiver visitantes de um país do EEE. Se não tiver a certeza se um banner de cookies é necessário, deverá contactar o seu assessor jurídico. Para estar seguro, deve sempre criar avisos de cookies.

Gerador de aviso de cookies

O nosso Gestor de Consentimento oferece-lhe designs e textos prontos em mais de 30 idiomas. Para um banner individual, integre o logótipo da sua empresa ou texto de design, estilo, molduras e muito mais.m. de acordo com os seus desejos. Com o Gerador de Aviso de Cookies pode facilmente criar o seu próprio banner correspondente à identidade corporativa. Isto permite-lhe recolher os seus clientes antes do contacto real com o seu website e garantir uma taxa de aceitação mais elevada.

Já ajudamos mais de 25.000 websites a cumprir com o RGPD, TTDSG & ePrivacy

Os nossos clientes incluem alguns dos maiores websites e marcas mais conhecidas do mundo.

… e muitos mais.

Perguntas frequentes

Não tem certeza se precisa de um CMP?

Para ajudá-lo com coisas como RGPD, CMP e consentimento, reunimos as questões mais comuns aqui.

O banner de cookies deve aparecer imediatamente no site, mas não deve obscurecer a impressão. As opções devem ser claramente indicadas, não deve haver marcas de verificação ao lado dos cookies – estas são definidas pelo próprio utilizador.

Por muito que muitos utilizadores e operadores de websites gostassem de ver isso, o RGPD estipula que o utilizador deve dar o seu consentimento. Assim, não deve haver marcas de verificação ao lado dos cookies, mas deve ser definido pelo próprio utilizador.

Teoricamente, pode dispensar cookies, mas certos cookies são necessários para que o site funcione corretamente. Os utilizadores podem dispensar cookies sem afetar a sua experiência de navegação.

O RGPD aplica-se em todo o lado na União Europeia. Se estiver sediado na União Europeia, o seu website deve estar em conformidade com o RGPD. O mesmo se aplica aos sítios web registados num país fora da UE, mas que vendem produtos ou serviços aos utilizadores na UE.

Graças aos cookies, a usabilidade muito boa pode ser garantida, por exemplo, armazenando dados de acesso. Assim, o visitante pode voltar à loja online mais tarde sem ter de introduzir novamente os dados de acesso. Além disso, os cookies relacionados com o marketing permitem o rastreio e análise do comportamento do utilizador.

Por favor, note que não podemos fornecer aconselhamento jurídico. Alguns pontos desta FAQ também podem mudar ao longo do tempo ou ser interpretados de forma diferente pelos tribunais. É por isso que deve sempre consultar o seu advogado!